sábado, 6 de outubro de 2012

QUEREM CALAR A IMPRENSA CARAUBENSE NA SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Denuncia é revanchismo politico, e não direito de defesa.

GILMAR MARQUES DE SOUZA Editor Chefe e Redator do Caraubas24Horas


AGENC - GM * Nesta quinta-feira (20), por volta das 10h30min, procurado fui pela Oficial de Justiça do Fórum local, eu GILMAR MARQUES DE SOUZA Editor Chefe e Repórter deste responsavel órgão de comunicação no pleno direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição Brasileira, RECEBI uma notificação advinda do Juizado Especial Civil de Caraubas/RN, por ordem da Meritíssima Juiza Dra Daniela Rosado por Reginaldo Fernandes, responsavel por este Setor, sob o processo nº 0010196-26.2012.820.0115 para o BLOG CARAUBAS24HORAS citando-me como alvo responsavel de denuncia feita pelo denunciante senhor Cassiano Hipólito Fernandes, pessoa de respeito, inclusive não assinada pelo responsavel do competente órgão.


 A denuncia foi formulado mediante reportagem publicada por este Blog não citando nome de ninguém para não infringir a lei. Mas a suposta pessoa prejudicada, sem querer se entregou, alimentando a verdade do que fora noticiado por este espaço.   

 A Indenização supracitada por DANOS MORAL pedida pela parte prejudicada pasme meus caros leitores, foi um valor exorbitante na ordem de R$: 12.440,00 (Dose Mil Quatrocentos e Quarenta Reais), 20 SALARIOS MINIMOS à reverter em favor do LAR DOS IDOSOS (Se eu tivesse condições como o prejudicado, eu ajudaria sim o Lar dos Idosos, pois vejo necessidades lá, não querer aparecer para os outros à custa de quem não tem condições e ainda por cima de um simples órgão divulgador de noticias ou um funcionário publico – entendo que a parte prejudica da reportagem foi a Igreja Católica e foi dado a ela o direito de resposta através do senhor Robson Luiz, enquanto o denunciante foi pedir direito de resposta a outro blog (familiar) e não ao Caraubas24Horas COMO DEVERIA SER POR LEI. É ou não para calar uma voz de liberdade de expressão?  

Reza a Lei de Imprensa no seu art. 68. A sentença condenatória nos processos de injúria, calúnia ou difamação será gratuitamente publicada, se a parte o requerer, na mesma seção do jornal ou periódico em que apareceu o escrito de que se originou a ação penal (blogs * grifo nosso).
§ 1º Se o jornal ou periódico ou a estação transmissora não cumprir a determinação judicial, incorrerá na pena de multa de um a dois salários mínimos da região, por edição ou programa em que se verificar a omissão.
§ 2º No caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer, à custa do querelante, à divulgação da sentença, em jornal ou estação difusora que escolher.
Art. 69. Na interpretação e aplicação desta lei, o juiz, na fixação do dolo e da culpa, levará em conta as circunstâncias especiais em que foram obtidas as informações dadas como infringentes da norma penal.


 Alguns rirão (por mera politicagem), outros entristecerão (por respeito) mas "Se caso vier se confirmar de eu perder a causa, o Caraubas24 Horas calará a sua voz, fechará as suas portas e que clamem os amantes da noticia, a parceria de outros blogs, de amigos da imprensa, a população! Quem perderá? Nós, Caraúbas,  os leitores assíduos da boa informação espalhados pelo Brasil e o  mundo. PERPLEXO mas não desanimado, eu Gilmar Marques de Souza ficarei, mas não calarei a minha voz enquanto tiver com a verdade (testemunha ocular dos fatos sobrepostos ao meu favor). 


Retratei-me sim perante a Igreja Catolica (cedi o direito de resposta proposto com respeito e responsabilidade - afirmei que a reforma era legal e que eu, o blog, entraria nesta campanha de divulgação), continuo a afirmar: “Não vi nada de mais” na reportagem que pudesse denegrir a imagem de alguem, pois, o nome do denunciante não foi nenhuma vez mencionado ou exposto ao ridículo, pois sou humilde e defendo os princípios bíblicos em Cristo, crendo que a arrogância proselitista eleitoral que uns usam indignam e afastam as pessoas umas das outras, isto eu não sei praticar e não faz parte de minha historia, de minha índole como cidadão, tenho bons princípios, sou graças a Deus, um funcionário exemplar que zela pelo bem publico, que não guardo mágoas politicas de ninguem (refiro-me a ex-prefeito pelo qual o respeito, que mesmo eu tendo trabalhado o mês inteiro, minha esposa e meu filho terem votados nele “não confiaram no voto deles depois da campanha”, sendo contra mim "fui democratico", tirou-me da folha de pagamento em outubro de 2008 (por retaliações politicas) vindo no contracheque apenas a quantia de: R$: 000,00 deixando-me sem um centavo sem puder quitar meus débitos no comercio, nem por isso guardei mágoas dessa pessoa o qual o admiro como politico, pois tem as suas qualidades – isto só a titulo de informação) - pois sei perdoar sim, disto me orgulho, sou filho de um homem humilde trabalhador, ex-funcionário federal (pelo qual o honrei em obediência enquanto esteve entre nós) que sabia o significado do perdão “mesmo sem ser um cristão evangelico como eu”, soube me ensinar a respeitar os outros atenciosamente, isto foi o bom exemplo que ele me deixou como herança e carregarei no meu coração até o ultimo suspiro.


Dizem alguns formadores de opiniões: “os grandes repórteres se destacam por grandes matérias acompanhadas de polemicas, sem querer aparecer”, foi isso, entendo, que a materia quis dizer. Não gostaria que fizessem deste artigo um proselitismo politico irresponsavel por apaixonites que a politica às vezes, nos submetem, perdendo a noção de imparcialidades sobre a razão, sabendo que pode sim acontecer, infelizmente pelo momento politico acirrado.


Fica aberto este espaço para qualquer um que se achar prejudicado e usá-lo (como fez Robson Luiz em defesa da Igreja Catolica sobre a mesma materia) para se defender em especial, o senhor Cassiano Hipólito Fernandes, pelo qual tenho o respeito e apreço mesmo sem conhecê-lo. Perdoe-me pelas falhas, interpretações e o texto mal redigido. Abraços e que o nosso Deus nos ilumine nos abençoando sempre, sempre e sempre. 


Infelizmente fui forçado a tambem entrar com representação contra o Blog Sociedade Ativa (por ter postado duas materias contra a minha pessoa me acusando de irresponsavel) e o senhor Cassiano Fernandes (por ter pedido direito de resposta no Sociedade Ativa e o Blog ter me caluniado semm que tenha citado o senhor denunciante) e outra pelo citado Blog por está postando apenas materias à favor de uma coligação e sua candidatura, a qual defende sem prestar o direito igualitário, conforme lei. (TODOS OS OUTROS BLOGS DA CIDADE POSTAM MATERIAS DE AMBOS OS LADOS, como o Icem Caraubas, CaraubasHotNews e o Caraubas24Horas...).

"Quem faz jornalismo com seriedade, respeito e pautado na verdade nunca morre para os leitores e a imprensa "


  
Por GILMAR MARQUES DE SOUZA - AGENC – GM * Agencia de Noticias Caraubense

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