Liminar impede assinatura do
contrato de 35 anos. Decisão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao estado.

AGENC GM * Caraubas/RN – Um dia após o anúncio do vencedor da
licitação do Maracanã, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a concessão do
estádio, por entender que o consórcio escolhido foi favorecido e que o modelo
da privatização não é rentável ao poder público.
A liminar,
que atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, impede a
assinatura do contrato de concessão do estádio por 35 anos ao consórcio formado
pela construtora Odebrecht, pela empresa americana AEG e a empresa IMX, de Eike
Batista.
A juíza
Gisele de Faria, em sua decisão, argumenta que o grupo foi
favorecido porque a
própria IMX realizou estudo de viabilidade da concessão. A liminar da Justiça
também sustenta que a concessão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao
estado, e questiona a divisão de ganhos entre o consórcio e o estado.
O Ministério
Público propõe uma mudança no modelo da concessão do estádio, para evitar o que
considera