sábado, 11 de maio de 2013

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO BARRA CONCESSÃO DO ESTÁDIO DO MARACANÃ

 
Liminar impede assinatura do contrato de 35 anos. Decisão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao estado.
 CoberturaMaracana
AGENC GM * Caraubas/RN – Um dia após o anúncio do vencedor da licitação do Maracanã, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a concessão do estádio, por entender que o consórcio escolhido foi favorecido e que o modelo da privatização não é rentável ao poder público.

A liminar, que atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, impede a assinatura do contrato de concessão do estádio por 35 anos ao consórcio formado pela construtora Odebrecht, pela empresa americana AEG e a empresa IMX, de Eike Batista.

A juíza Gisele de Faria, em sua decisão, argumenta que o grupo foi
favorecido porque a própria IMX realizou estudo de viabilidade da concessão. A liminar da Justiça também sustenta que a concessão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao estado, e questiona a divisão de ganhos entre o consórcio e o estado.

O Ministério Público propõe uma mudança no modelo da concessão do estádio, para evitar o que considera
concorrência desleal entre as partes. “Para que seja adotado novo modelo, que não seja de parceria público-privada, com novos estudos de viabilidade econômica, e uma competição que efetivamente assegura igualdade de condições a todos os interessados”, diz o promotor Eduardo Santos de Carvalho.

O governo do Rio de Janeiro diz que vai recorrer da decisão. O consórcio informou que não vai se pronunciar, porque a concessão ainda não está formalizada.


FONTE: G1.com
Por GILMAR MARQUES DE SOUZA – “O REPORTER GM” Amigo da Cidade

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