Liminar impede assinatura do
contrato de 35 anos. Decisão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao estado.
AGENC GM * Caraubas/RN – Um dia após o anúncio do vencedor da
licitação do Maracanã, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a concessão do
estádio, por entender que o consórcio escolhido foi favorecido e que o modelo
da privatização não é rentável ao poder público.
A liminar,
que atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, impede a
assinatura do contrato de concessão do estádio por 35 anos ao consórcio formado
pela construtora Odebrecht, pela empresa americana AEG e a empresa IMX, de Eike
Batista.
A juíza
Gisele de Faria, em sua decisão, argumenta que o grupo foi
favorecido porque a
própria IMX realizou estudo de viabilidade da concessão. A liminar da Justiça
também sustenta que a concessão causa prejuízo de R$ 7 milhões por ano ao
estado, e questiona a divisão de ganhos entre o consórcio e o estado.
O Ministério
Público propõe uma mudança no modelo da concessão do estádio, para evitar o que
considera
concorrência desleal entre as partes. “Para que seja adotado novo modelo, que não seja de parceria público-privada, com novos estudos de viabilidade econômica, e uma competição que efetivamente assegura igualdade de condições a todos os interessados”, diz o promotor Eduardo Santos de Carvalho.
concorrência desleal entre as partes. “Para que seja adotado novo modelo, que não seja de parceria público-privada, com novos estudos de viabilidade econômica, e uma competição que efetivamente assegura igualdade de condições a todos os interessados”, diz o promotor Eduardo Santos de Carvalho.
O governo do
Rio de Janeiro diz que vai recorrer da decisão. O consórcio informou que não
vai se pronunciar, porque a concessão ainda não está formalizada.
FONTE: G1.com
Por GILMAR MARQUES DE SOUZA – “O REPORTER GM” Amigo da Cidade
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